Regulamentação da marina 

Abaixo encontra o regulamento interno da marina, validado pelo controlo de legalidade da Prefeitura de Guadeloupe.Estas regras visam garantir a segurança, o bom funcionamento da marina e a tranquilidade de todos os utilizadores.

Regulamentação aduaneira

relativo à navegação de recreio privada e comercial nas águas dos departamentos franceses da América.

Quer esteja ou não na posse de mercadorias sujeitas a regulamentação aduaneira, pode apresentar um pedido de desalfandegamento junto de um estabelecimento autorizado à chegada ou à partida.
Na Capitania da Marina de Rivière-Sens, tem a possibilidade de efetuar este procedimento.

Para sua informação, estas formalidades podem agora ser efetuadas diretamente online através do seguinte site: https://www.demarches.numerique.gouv.fr/commencer/declaration-clearance-antilles"

Todas as embarcações ou navios de recreio para uso pessoal ou profissional, independentemente da sua nacionalidade e do seu porto de registo: 

➢ que provenham de um porto estrangeiro, de um espaço marítimo estrangeiro ou do alto-mar e entrem em águas sob soberania francesa da Martinica, da Guadalupe, de Saint-Martin ou de Saint-Barthélemy, para atracação em cais ou fundeio; 

➢ que abandonem um cais ou um fundeadouro nas águas sob soberania francesa da Martinica, da Guadalupe, de Saint-Martin ou de Saint-Barthélemy para transitar para um porto estrangeiro, para um espaço marítimo estrangeiro ou para o alto-mar;

devem obrigatoriamente cumprir as formalidades de “clearance”.

Estas formalidades são geridas pela Administração Aduaneira francesa: DGDDI – Direção Inter-Regional Antilhas-Guiana Direção Regional da Martinica Unidade de Ação Económica Plateau Roy-Cluny BP 81005 97247 Fort-de-France Cedex E-mail: sgi-antilles-guyane@douane.finances.gouv.fr

Estas formalidades justificam a entrada e a saída regulares nas águas territoriais francesas. Na ausência de declaração, os infratores ficam sujeitos a processos judiciais e sanções previstas no artigo 410 do Código Aduaneiro, no artigo 43 da Portaria n.º 2016-1687 de 8 de dezembro de 2016, bem como no artigo L.5242-2 do Código dos Transportes.  

 I/ Não tem nada a declarar à alfândega:

 Pode atracar livremente nos departamentos franceses da América (DFA) num porto não pautal, ou navegar nas águas das Índias Ocidentais e da Guiana, mediante três condições:
- não é necessário declarar nada na alfândega; ;
- transportar apenas objectos ou efeitos admitidos sem formalidades fiscais ou aduaneiras; ;
respeite as regras de imigração.

II/ Tem na sua posse mercadorias sujeitas a declaração aduaneira:

Se possuir activos sujeitos a declaração ou tributação, pode :
* Atracar num porto aduaneiro nos FADs previstos:
cumprir as regras de imigração ;
hastear a bandeira do QUEBEC; ;
apresentar-se na estância aduaneira/brigada com os documentos regulamentares exigidos (licença, autorização, etc.), ........fatura, etc.).
para fazer a sua declaração.

* Navegar nas águas antilhanas, desde que declare as mercadorias sujeitas a declaração em caso de inspeção no mar,
- respeitar as regras de imigração ;
- declarar espontaneamente mercadorias sujeitas a declaração ;
- apresentar os documentos regulamentares necessários (licença, fatura, etc.).
Para saber quais os objectos e bens sujeitos a declaração, tributação ou bens cuja detenção nos DFA é estritamente proibida, pode consultar as ligações Internet abaixo indicadas.

Atenção: não pode atracar nos DCP nem navegar nas águas das Índias Ocidentais e da Guiana se estiver na posse de mercadorias cuja detenção ou deslocação nos DCP seja estritamente proibida.

O que é necessário declarar à alfândega quando se chega às FAD?

- Mercadorias cujo valor ou quantidade exceda os limites das franquias.
Isenções aduaneiras e fiscais em termos de valor e de quantidade

Viajar para as Índias Ocidentais

- Quantias em dinheiro, títulos ou valores num montante igual ou superior a 10.000 euros.
Obrigação de declaração de quantias em dinheiro, títulos e valores.

- Armas e munições presentes a bordo da embarcação.
Exportações e importações de armas e munições.

- Animais e plantas enumerados nos anexos II e II da Convenção de Washington, vivos ou mortos, bem como as suas partes (peles, penas, dentes, etc.) e produtos.
Espécies ameaçadas de extinção

- Os medicamentos importados para uso pessoal, ou seja, em quantidades correspondentes a até três meses de tratamento sem receita médica (quantidades superiores apenas com receita), não precisam de ser declarados. Para além destes limites, a importação é proibida.

- Géneros alimentícios de origem animal (carne, produtos à base de carne, leite ou produtos à base de leite).
Estas medidas sanitárias não se aplicam a outros alimentos, como os destinados a lactentes ou produtos da pesca, sob determinadas condições.

- Obras e objectos de arte.
Les œuvres et objets d'art

Quais são as mercadorias cuja detenção nos DAF é estritamente proibida?

- Contrafação:
Infracções aduaneiras relacionadas com a contrafação.

- Exemplares incluídos no Anexo I da Convenção de Washington (CITES):
Espécies ameaçadas de extinção.

- Plantas e produtos vegetais, potencialmente perigosos para a flora. A referência regulamentar para Guadalupe é a Ordem 96-323 de 10 de abril de 1996 emitida pela Prefeitura de Guadalupe.

- Estupefacientes e substâncias psicotrópicas (exceto com receita médica, certificado médico ou autorização de importação para medicamentos, substâncias ou preparações classificadas como estupefacientes ou psicotrópicas).

- Cães da primeira categoria, não inscritos num livro genealógico.
Como reconhecer cães de primeira categoria.

- Produtos e objectos que contenham imagens pornográficas ou representações de menores.

III/ Informações úteis :

Onde se pode comprar combustível e em que regime fiscal? Em Guadalupe, esta questão fiscal é da responsabilidade de cada DFA:

As embarcações podem abastecer-se nos Depósitos Especiais de Abastecimento (DSA) instalados ao longo do litoral da Guadeloupe (atenção: nem todos os DSA fornecem gasóleo e gasolina sem chumbo).

Na marina de Rivière-Sens, a Marina Services (TOTAL) fornece gasóleo tributado/detributado e Super sem chumbo tributado/detributado.

As embarcações de grande recreio e os iates (em escala) podem abastecer-se com combustíveis isentos de impostos, de acordo com a deliberação do Conselho Regional da Guadeloupe n.º CR/14-580, que diz respeito exclusivamente ao Imposto Especial sobre o Consumo. As restantes embarcações devem abastecer-se com combustível com todos os impostos incluídos (direitos de porto e direitos regionais, Imposto Especial sobre o Consumo).

Como barqueiro de recreio, pode pescar nas águas da DFA? Trata-se de uma questão que diz respeito a cada DFA, no caso de Guadalupe:

A pesca marítima desportiva é regulamentada pelo Decreto n.º 2002/1249/PFEF/SGAR/MAP da Prefeitura Regional de Guadalupe e da Martinica.

Não podem ser pescadas: tartarugas marinhas enumeradas no decreto, lambis, ouriços-do-mar brancos, corais, gorgónias, esponjas e plantas marinhas. As condições de pesca de lagostas, peixes e outras espécies marinhas são especificadas no decreto.

Posso levar o meu animal de estimação para Guadalupe?

Sim, sob certas condições

A alfândega no mar garante a segurança do espaço nacional e comunitário, bem como a segurança dos navegadores de recreio.
PAE Guadeloupe - le 26/11/2015.